Muitos tiveram surpresas desagradáveis com o IRS no ano que venderam o imóvel, pois caso a venda tenha gerado mais-valia esta poderá ser tributada.

Mas o que é isto de mais-valia? Em resumo não deixa de ser o lucro obtido com a venda da sua casa, sendo que existem despesas que ajudam a diminuir este lucro, estamos a falar dos impostos e despesas pagas aquando da aquisição, as obras de melhoria significativa nos últimos 12 meses antes da venda e os custos da venda do imóvel ( caso utilize os serviços de uma imobiliária ), estas despesas devem estar devidamente documentadas.

Portanto para sabermos qual o “lucro” com a venda do imóvel temos que fazer os seguintes cálculos:

Mais Valia = Valor Venda – Valor Compra atualizado – Despesas aceites

Importante ter noção que o valor de Compra tem que atualizado, isto é, a moeda valoriza de ano para ano, assim temos que atualizar o valor que foi pago no ano de aquisição para o seu valor de hoje, utilizando para tal os coeficientes legais.

Agora vamos ser tributados na totalidade deste valor? Não, caso sejamos residentes em Portugal, apenas 50% corre para a tributação, ou caso estejamos a vendar a nossa habitação própria permanente e utilizarmos o valor obtido para reinvestir numa nova casa para Habitação Própria permanente podemos estar isentos da tributação.

E quanto vamos ter que pagar? Bem, a taxa é de 28%, sendo que concretamente a taxa é de 14%, visto que apenas 50% é tributado.

Assim caso venda a sua casa, saiba logo de antemão qual o valor aproximado de IRS que terá que entregar ao estado, 14% sobre o lucro obtido.