Sabia que esta a decorrer um novo benefício ao investimento, sim, os sujeitos podem deduzir a coleta de IRC o montante de 20% das despesas de investimento em ativos, afetos a atividade, que sejam adquiridos entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2021. Este benefício tem um teto máximo de 5 milhões de Euros por sujeito passivo, sendo que a dedução é efetuada na liquidação de IRC, respeitante ao período de 2020 e 2021, apenas até ao valor de 70% da coleta do imposto. Caso não exista coleta suficiente nestes 2 anos o benefício pode ainda ser deduzido, nas mesmas condições, nos 5 períodos de tributação seguintes.

